Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12202, de 29 de agosto de 2024
Nº 12202/2024
"Art. 5º-A. (...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, e na Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, vinculada à Subsecretaria de Estado da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
"Art. 4º (...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/08/2024.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 3º desta Lei
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei 7.000, de 2001)
| ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... |
| Convênio ICMS nº 33/01 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas nos códigos 7326.11.00 e 7325.91.00 da NBM/SH. |
| Convênio ICMS nº 42/12 | Dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs. Adesão do ES pelo Convênio ICMS nº 58/22. |
| Convênio ICMS nº 17/22 | Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). |
| Convênio ICMS nº 21/22 | Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 64/20, que autoriza a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160, de 2017 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), exceto quanto ao Convênio ICMS 188/17. |
| Convênio ICMS nº 88/22 | Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética." (NR) |