Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12201, de 29 de agosto de 2024
Nº 12201/2024
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º-B. (...)
(...)
(...)
1. os procedimentos internos para aprovação e credenciamento dos projetos esportivos e desportivos;
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/08/2024.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 44 | Convênio ICMS Nº 78/19 | Autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual. Adesão do ES pelo Convênio ICMS nº 18/20." (NR) |