Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12199, de 29 de agosto de 2024
Nº 12199/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Festival da Baleia, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
Dia Estadual do Festival da Baleia, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/08/2024.