Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12187, de 12 de julho de 2024
Nº 12187/2024
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/07/2024.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 43 | Convênio ICMS nº 99/98 | Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. Adesão do ES pelo Convênio ICMS nº 136/16. |
" (NR)
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