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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12183, de 9 de julho de 2024

Nº 12183/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Central de Regulação do SAMU Médico Doutor Leandro Medice o nome da Central de Regulação do SAMU no Município de Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Central de Regulação do SAMU Médico Doutor Leandro Medice o nome da Central de Regulação do SAMU no Município de Serra." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/07/2024.

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