Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12183, de 9 de julho de 2024
Nº 12183/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Central de Regulação do SAMU Médico Doutor Leandro Medice o nome da Central de Regulação do SAMU no Município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Central de Regulação do SAMU Médico Doutor Leandro Medice o nome da Central de Regulação do SAMU no Município de Serra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/07/2024.