Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12182, de 8 de julho de 2024
Nº 12182/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 20 do mês de novembro e 10 do mês de dezembro.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/07/2024.