Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12176, de 20 de junho de 2024
Nº 12176/2024
Institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam Programa de Incentivo à conclusão do ensino fundamental, médio ou superior por seus empregados.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o ensino fundamental, médio ou superior.
Art. 2.
São objetivos desta Certificação:
Idistinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política contínua de apoio à conclusão de sua educação escolar;
IIestimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.
Art. 3.
O Selo será concedido pelo Estado, acompanhado de diploma e de certificado, por meio de um cadastro do órgão competente, na forma regulamentar.
§ 1ºVETADO.
§ 2ºAs empresas, no ato do cadastro, deverão apresentar metas e diagnósticos da situação educacional de seus empregados, bem como detalhamento do Programa de Incentivo à conclusão do ensino fundamental, médio ou superior por seus empregados.
§ 3ºA manutenção do Selo se dará, na atualização bianual, por meio de documento comprobatório de 01 (um) projeto de lei do Estado do Espírito Santo na Assembleia Legislativa para a execução do plano apresentado no ato do cadastramento da empresa.
Art. 4.
A empresa incentivadora que figurar no cadastro referido no art. 3º pode utilizar o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários em suas peças publicitárias.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/06/2024.