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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12175, de 20 de junho de 2024

Nº 12175/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso XXVI ao art.2º da Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XXVIa realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres para fins estéticos." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/06/2024.

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