Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12175, de 20 de junho de 2024
Nº 12175/2024
Acrescenta o inciso XXVI ao art.2º da Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XXVIa realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres para fins estéticos." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/06/2024.