Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12167, de 18 de junho de 2024
Nº 12167/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Marechal Floriano o Título de Capital Estadual das Orquídeas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de Marechal Floriano o Título de Capital Estadual das Orquídeas." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2024.