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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12162, de 17 de junho de 2024

Nº 12162/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Roger Pinto Ramos o espaço destinado ao funcionamento da sala de Professores da Escola Estadual Nair Miranda, localizada no Município de Fundão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Roger Pinto Ramos o espaço destinado ao funcionamento da sala de Professores da Escola Estadual Nair Miranda, localizada no Município de Fundão." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2024.

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