Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12161, de 13 de junho de 2024
Nº 12161/2024
Obriga as instituições de ensino, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a assegurar ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/06/2024.