Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12129, de 29 de maio de 2024
Nº 12129/2024
Dispõe sobre o reconhecimento da altinha como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a altinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/06/2024.