Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12120, de 20 de maio de 2024
Nº 12120/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo o educador Amâncio Pinto Pereira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/05/2024.