Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12116, de 20 de maio de 2024
Nº 12116/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º A Secretaria de Estado da Educação - SEDU fica autorizada a destinar recursos para concessão e pagamento de bolsas de apoio técnico a servidores efetivos municipais, como instrumento de apoio à execução das ações do PAES nos municípios capixabas, observando os critérios estabelecidos em regulamento específico.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/05/2024.