Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12107, de 9 de maio de 2024
Nº 12107/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Felipe da Paz a rodovia estadual com início no entroncamento da ES-482, altura da Fábrica de Cimento Nassau, e término no entroncamento da ES-486, Município de Cachoeiro de Itapemirim." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/05/2024.