Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12098, de 23 de abril de 2024
Nº 12098/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Paz nas Escolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 25 | Dia Estadual da Paz nas Escolas. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/04/2024.