Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12097, de 23 de abril de 2024
Nº 12097/2024
Institui o Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Art. 2.
No Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria referida no art. 1º.
Art. 3.
Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:
Icontratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
IIsuperação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o Estado, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho;
IIIdesenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;
IVdesenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;
Vdesenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/04/2024.