Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12091, de 18 de abril de 2024
Nº 12091/2024
Revoga a Lei nº 11.996, de 19 de dezembro de 2023, que institui o Programa ICMS Solidário e introduz alteração no Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/04/2024.