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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12091, de 18 de abril de 2024

Nº 12091/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 11.996, de 19 de dezembro de 2023, que institui o Programa ICMS Solidário e introduz alteração no Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 11.996, de 19 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/04/2024.

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