Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12089, de 16 de abril de 2024
Nº 12089/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a Semana de Valorização do Surfe Capixaba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| - | Semana de Valorização do Surfe Capixaba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 do mês de junho, data em que se comemora o Dia Mundial do Surfe. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/04/2024.