São diretrizes da Política de Sistematização de Dados Integrados de Violência contra Mulher:Ia promoção do diálogo, a convergência de ações e a integração entre órgãos públicos da sociedade civil, ONGs, redes protetivas, universidades e os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, particularmente os que tenham como objeto de estudo ou de pesquisa a mulher vítima de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, políticas para as mulheres, justiça, saúde, assistência social e educação;
IIa produção de conhecimento e a publicização de dados, estudos, relatórios, notícias, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução da violência contra a mulher no Estado, identificando faixa etária, raça/cor, gênero, etnia e outras variáveis que possam dar uma melhor dimensão do fenômeno, voltados para a prevenção e repressão da violência contra a mulher, bem como o amparo aos gestores na tomada de decisões;
IIIa criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, garantido o sigilo da identidade das mulheres vítimas de tais atos;
IVo estímulo à participação social e à colaboração nas etapas de formulação, execução e monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher vítima de violência, no que diz respeito à saúde, aos direitos humanos, à assistência social, à segurança pública ou à educação.