Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12083, de 10 de abril de 2024
Nº 12083/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
| 12 | Dia Estadual do Produtor de Leite, com o objetivo de valorizar o produtor de leite do nosso Estado, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2024.