Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12074, de 10 de abril de 2024

Nº 12074/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Jones José Ventorim o Ginásio de Esportes do Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral - CEEFMTI Elisa Paiva, localizado no Município de Conceição de Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Jones José Ventorim o Ginásio de Esportes do Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral - CEEFMTI Elisa Paiva, localizado no Município de Conceição de Castelo." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.