Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12073, de 10 de abril de 2024
Nº 12073/2024
Revoga a Lei nº 11.923, de 9 de outubro de 2023, restaurando a vigência dos dispositivos por ela alterados; altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para incluir a contagem de prazos em dias úteis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2024.