Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12069, de 3 de abril de 2024
Nº 12069/2024
Dispensa a exigência de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual para os financiamentos realizados com recursos do Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC a mutuários localizados em município abrangido por situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de circunstâncias climáticas anormais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/04/2024.