Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12064, de 27 de março de 2024
Nº 12064/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre a Sepse, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
Semana Estadual de Conscientização sobre a Sepse, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/03/2024.