Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12060, de 27 de março de 2024
Nº 12060/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Queimaduras, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| 06 | Dia Estadual de Prevenção e Combate às Queimaduras. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/03/2024.