Para efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições:Icomposto orgânico volátil - COV não-metano: todo composto orgânico, exceto o metano (CH4), medido por um método de referência ou determinado por procedimentos estabelecidos pelo IEMA;
IIemissões atmosféricas: são a liberação de poluentes provenientes de fontes fixas e móveis, e que na atmosfera podem causar impactos ao meio ambiente;
IIIepisódio crítico de poluição do ar: situação caracterizada pela presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo, resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão desses poluentes, conforme critérios a serem regulamentados por decreto;
IVfontes fixas: são consideradas como qualquer instalação, obras civis, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita poluentes para a atmosfera;
Vfontes móveis: consistem naquelas provenientes de processos naturais de diferentes tipos de veículos automotores, alimentados por motores à combustão que utilizam diferentes ciclos (meios de transporte aéreo, marítimo e terrestre), abastecidos por uma variedade de produtos e emitindo quantidades variadas de poluentes simples e poluentes complexos;
VIíndice de qualidade do ar - IQAR: valor utilizado para fins de comunicação e informação à população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde, o qual se dará publicidade;
VIImaterial particulado inalável - MP10: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 (dez) micrômetros;
VIIImaterial particulado respirável - MP2,5: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 2,5 (dois vírgula cinco) micrômetros;
IXmonitoramento da qualidade do ar: é o processo contínuo de coleta sistemática de dados relacionados à composição química e física da atmosfera, juntamente com a avaliação desses dados para determinar a extensão da conformidade com padrões de qualidade do ar e a identificação das tendências de poluição ao longo do tempo;
Xóxidos de enxofre: óxidos de enxofre, expressos em dióxido de enxofre (SO2);
XIóxidos de nitrogênio: óxido de nitrogênio e dióxido de nitrogênio, expressos em dióxido de nitrogênio (NO2);
XIIpadrão de qualidade do ar: instrumento de gestão da qualidade do ar, determinado como o valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição;
XIIIpartículas totais em suspensão - PTS: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente ou de corte de 50 (cinquenta) micrômetros;
XIVplano estratégico de qualidade do ar - PEQAr: plano que objetiva a definição de instrumentos, diretrizes e ações a serem realizadas visando ao atendimento dos padrões vigentes de qualidade do ar, assim como ao avanço nas metas estabelecidas;
XVpoeira sedimentáveis - PS: qualquer material composto por partículas suficientemente pequenas para passar por uma peneira de 1 mm (um milímetro) e grandes o suficiente para sedimentarem, em virtude do seu peso, em um recipiente exposto ao ar ambiente;
XVIpoluentes atmosféricos: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio, ou nocivo à saúde, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade, conforme regulamentação em decreto;
XVIIpoluentes primários: aqueles diretamente emitidos pelas fontes de poluição atmosférica, tais como material particulado em todas as granulometrias (MP2,5, MP10, PTS e PS), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2), monóxido de carbono (CO) e compostos orgânicos voláteis - COV entre outros listados em decreto competente;
XVIII - poluentes secundários: aqueles formados na atmosfera por meio de reação química entre outros poluentes primários, tal como o ozônio (O3);
XIXprocesso de ressuspensão de vias: processo físico por meio do qual o material particulado sedimentado em vias públicas de origem fixa ou móvel é remobilizado e recolocado em suspensão na atmosfera; e
XXrede de monitoramento da qualidade do ar: é um conjunto de equipamentos destinados a coletar, a processar, a armazenar e a divulgar de forma contínua ao longo do tempo o comportamento de parâmetros previamente selecionados correlacionados diretamente com a qualidade do ar em um ou mais pontos de localização de forma manual, ou remota.