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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12058, de 27 de março de 2024

Nº 12058/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual em Memória dos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros, Policiais Penais, Agentes Socioeducativos do IASES e Guardas Municipais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAOUTUBRO
16Dia Estadual em Memória dos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros, Policiais Penais, Agentes Socioeducativos do IASES e Guardas Municipais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/03/2024.

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