Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12057, de 27 de março de 2024
Nº 12057/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando a Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra, Capital Estadual do Forró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara a Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra, Capital Estadual do Forró." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/03/2024.