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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12055, de 18 de março de 2024

Nº 12055/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece a Rota do Verde e das Águas, localizada nos Municípios de Vitória, de Aracruz, de Linhares, de São Mateus e de Conceição da Barra, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Rota do Verde e das Águas, localizada nos Municípios de Vitória, de Aracruz, de Linhares, de São Mateus e de Conceição da Barra, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de março de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/03/2024.

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