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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12053, de 12 de março de 2024

Nº 12053/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece a Rampa do Mirante Alto Formoso, na divisa entre os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta, como ponto turístico oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Rampa do Mirante Alto Formoso, localizada à margem da Rodovia ES-164, na divisa entre os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta, como ponto turístico oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/03/2024.

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