Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12052, de 12 de março de 2024
Nº 12052/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei n° 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Paralisia Cerebral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| 06 | Dia Estadual da Paralisia Cerebral. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/03/2024.