Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12052, de 12 de março de 2024

Nº 12052/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei n° 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Paralisia Cerebral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAOUTUBRO
06Dia Estadual da Paralisia Cerebral.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/03/2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.