Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12051, de 12 de março de 2024
Nº 12051/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Raimundo Nonato Castelo Branco - Ponte Doutor Castelo, a ponte sobre o rio Pancas, na Rodovia ES-341, entre o distrito de Ângelo Frechiani, no Município de Colatina, e a sede do Município de Pancas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Ponte Raimundo Nonato Castelo Branco - Ponte Doutor Castelo, a ponte sobre o rio Pancas, na Rodovia ES-341, entre o distrito de Ângelo Frechiani, no Município de Colatina, e a sede do Município de Pancas." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/03/2024.