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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12051, de 12 de março de 2024

Nº 12051/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Raimundo Nonato Castelo Branco - Ponte Doutor Castelo, a ponte sobre o rio Pancas, na Rodovia ES-341, entre o distrito de Ângelo Frechiani, no Município de Colatina, e a sede do Município de Pancas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Ponte Raimundo Nonato Castelo Branco - Ponte Doutor Castelo, a ponte sobre o rio Pancas, na Rodovia ES-341, entre o distrito de Ângelo Frechiani, no Município de Colatina, e a sede do Município de Pancas." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/03/2024.

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