Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12048, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 12048/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, incluindo a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14 de agosto.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.