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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12047, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 12047/2024

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Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Turística Vale da Estação, localizada nos Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano e Viana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota Turística Vale da Estação e declarada de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs Municípios integrantes da Rota Turística Vale da Estação são Domingos Martins, Marechal Floriano e Viana.
Art. 2.
A Rota Turística Vale da Estação tem como base os seguintes objetivos:
Idesenvolver, de forma sustentável, o turismo, fomentando e preservando suas belezas naturais e, principalmente, a cultura alemã;
IIfortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, da história, da cultura e da gastronomia;
IIIimplantar mecanismos de educação ambiental e de incentivo aos empreendimentos turísticos;
IVincentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda, bem como a preservação da cultura alemã e de todo o seu acervo histórico.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.

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