Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12038, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 12038/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei n.º 11.212, de 29 de outubro 2020, instituindo, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a Semana de Conscientização e de Prevenção aos Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, de Tablets e de Computadores por Bebês e Crianças, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JANEIRO |
| - | Semana de Conscientização de Prevenção aos Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, de Tablets e de Computadores por Bebês e Crianças, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de janeiro, coincidindo com o Janeiro Branco, que é voltado ao cuidado da saúde mental e do bem-estar. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.