Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12037, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 12037/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria da Gloria Flores da Silva de Souza a Escola Estadual de Rio Claro, localizada na área rural do Município de Guarapari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria da Gloria Flores da Silva de Souza a Escola Estadual de Rio Claro, localizada na área rural do Município de Guarapari." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.