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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12037, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 12037/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria da Gloria Flores da Silva de Souza a Escola Estadual de Rio Claro, localizada na área rural do Município de Guarapari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria da Gloria Flores da Silva de Souza a Escola Estadual de Rio Claro, localizada na área rural do Município de Guarapari." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.

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