Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12035, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 12035/2024
Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a soltura de pipas.
§ 1ºOs praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados pipeiros.
§ 2ºA soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia.
§ 3ºA linha utilizada para soltura de pipas deverá ser composta exclusivamente de algodão, em cor visível, observando o disposto na Lei nº 8.092, de 5 de setembro de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.