Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12032, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 12032/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Insurreição de Queimado, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 19 e 26 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| - | Semana Estadual da Insurreição de Queimado, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 19 e 26 do mês de março. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.