O cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo Júnior e sua respectiva carreira, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales, ficam transformados em Agente de Polícia Legislativa, também de provimento efetivo, permanecendo a mesma estrutura remuneratória e o mesmo nível de escolaridade previstos para ingresso na carreira.§ 1ºOs atuais ocupantes do cargo transformado neste artigo passam automaticamente a ocupar o cargo resultante da transformação, assegurado o enquadramento na mesma tabela, classe e referência que se encontram, ficando mantido o respectivo vencimento.
§ 2ºSão atribuições do cargo de Agente de Polícia Legislativa: executar atividades de policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da Ales; garantir a integridade de deputados, servidores e autoridades nas dependências da instituição e, eventualmente, acompanhá-los por determinação do Diretor de Segurança Legislativa; proceder à identificação de pessoas, à retenção de armas ou de instrumentos de agressão e à inspeção de entrada e saída de veículos e objetos nas dependências da Ales; proceder à revista de pessoas nas dependências da Ales; executar revistas em banheiros, vestiários e espaços de uso exclusivo; escoltar presos e depoentes sob a responsabilidade da instituição; impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos não autorizados pelo órgão competente; fiscalizar os ambientes da Ales, comunicando as ocorrências identificadas à chefia; efetuar a detenção de pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da instituição; informar à chefia imediata a ocorrência de prática delituosa ou de conduta que possa comprometer o desempenho das atividades do órgão; realizar atividades de defesa do patrimônio da instituição; controlar e fiscalizar o uso do documento de identificação funcional dos servidores; prevenir e combater incêndios nas dependências da instituição e coordenar a brigada de incêndio; colaborar em inquéritos ou em investigações de natureza policial; prestar apoio em atividades de cerimonial; conduzir veículo automotor em função do desempenho de suas atribuições; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
§ 3ºVETADO.