Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12029, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 12029/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Zoraydes Izabel Duboc o trecho da Rodovia ES-422, com extensão de 17,0 km, que se inicia na BR-101 e termina no entroncamento com a Rodovia ES-421, na localidade de Santana, Município de Conceição da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Zoraydes Izabel Duboc o trecho da Rodovia ES-422, com extensão de 17,0 km, que se inicia na BR-101 e termina no entroncamento com a Rodovia ES-421, na localidade de Santana, Município de Conceição da Barra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.