Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12028, de 21 de fevereiro de 2024
Nº 12028/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana das Ouvidorias das Mulheres, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 10 e 15 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
Semana das Ouvidorias das Mulheres, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 10 e 15 do mês de março.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/02/2024.