Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12024, de 26 de dezembro de 2023
Nº 12024/2023
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
SEÇÃO II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
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CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
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TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/12/2023.
Republicada no D.O. no dia 29/12/2023 devido a incorreção.