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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12023, de 22 de dezembro de 2023

Nº 12023/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2023.

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