Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12023, de 22 de dezembro de 2023
Nº 12023/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2023.