Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12022, de 22 de dezembro de 2023
Nº 12022/2023
Altera a Lei nº 11.997, de 19 de dezembro de 2023, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º A Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica acrescida do art. 5º-K, com a seguinte redação:
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2023.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei
"ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 41 | Convênio ICMS nº 18/92 | Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. (Adesão do Estado do Espírito Santo por meio do Convênio ICMS nº 92/20) |