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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12020, de 22 de dezembro de 2023

Nº 12020/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 11.981, de 6 de dezembro de 2023, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 11.981, de 6 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos, e fica restaurada a vigência do inciso I do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2023.

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