Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12018, de 21 de dezembro de 2023
Nº 12018/2023
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Tropeiro, realizada no Município de Ibatiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 21 de dezembro de 2023.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2023.