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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12018, de 21 de dezembro de 2023

Nº 12018/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Tropeiro, realizada no Município de Ibatiba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Tropeiro, realizada no Município de Ibatiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 21 de dezembro de 2023.

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2023.

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