Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12008, de 21 de dezembro de 2023
Nº 12008/2023
Institui o Valor Mensal de Atualização dos Créditos - VMAC e introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, na Lei nº 10.011, de 20 de maio de 2013, e na Lei nº 8.501, de 10 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
1. previsto para impugnação da exigência, caso a ação fiscal tenha resultado em emissão de auto de infração; ou
2. de 10 (dez) dias, contados da data da intimação do débito, caso a ação fiscal tenha resultado em emissão de aviso de cobrança;
(...)." (NR)
"
(...)
"CAPÍTULO III
DO VALOR MENSAL DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
"
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
"CAPÍTULO III-A
DA MULTA MORATÓRIA POR RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO REGULAMENTAR
"
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
"
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
"
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2023.