São atribuições do Diretor Escolar:I responsabilizar-se pelo funcionamento da escola;
II representar a escola no que couber;
III no âmbito da dimensão da Gestão Pedagógica:
a)utilizar métodos e diretrizes emanados pela SEDU voltados para a melhoria de resultados da aprendizagem e para a garantia da qualidade e da equidade;
b)tomar conhecimento dos indicadores educacionais da unidade escolar, estabelecer metas e utilizá-las para embasar intervenções pedagógicas;
c)apresentar, anualmente, ao Conselho de Escola e à Comunidade Escolar os resultados da avaliação da unidade escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
d)utilizar os resultados das avaliações internas e externas, mobilizando coletivamente estratégias de melhoria da aprendizagem com equidade;
e)promover o desenvolvimento do currículo, a partir dos documentos oficiais, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos do Projeto Político-Pedagógico contidos no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI para o desenvolvimento integral do estudante;
f)coordenar o alinhamento pedagógico por meio de reuniões sistemáticas com os pedagogos, com os coordenadores escolares, com professores coordenadores de área e com toda a equipe de professores;
g)dar conhecimento e aplicar a legislação educacional vigente, bem como as diretrizes e as normas emanadas da SEDU e do Conselho Estadual de Educação;
h)buscar um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais, promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada estudante;
i)oportunizar experiências de ensino adequadas para estudantes com necessidades educacionais específicas, sua inclusão nos processos de aprendizagem, sua participação no contexto da escola e o máximo desenvolvimento das suas potencialidades, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; e
j)outras atividades correlatas;
IV no âmbito da dimensão de Gestão de Pessoas e do Relacionamento com a comunidade escolar:
a)mobilizar a comunidade escolar e o Conselho de Escola para a construção, a implementação e a avaliação do Plano de Ação Anual da unidade escolar;
b)mobilizar a comunidade escolar para a adesão a projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
c)delegar e monitorar atribuições, compartilhando as reponsabilidades;
d)motivar a equipe com foco em melhorias de resultados de aprendizagem;
e)garantir a execução das ações de formação continuada de toda a equipe escolar;
f)elaborar de forma participativa fluxos e rotinas de organização do trabalho das equipes escolares;
g)saber se comunicar utilizando tecnologias digitais de informação e comunicação, mantendo a comunidade escolar engajada e informada;
h)criar espaços de protagonismo que colaborem para o desenvolvimento integral do estudante;
i)viabilizar o engajamento e o comprometimento das pessoas, contribuindo para que o ambiente escolar seja harmônico;
j)responsabilizar-se pela realização da avaliação de desempenho de toda a equipe escolar, de registros disciplinares e demais providências decorrentes da avaliação de desempenho;
k)monitorar os registros em livro próprio e tomar providências cabíveis com relação a situações atípicas do cotidiano escolar, observadas nos diversos espaços escolares, tais como desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão, indisciplina, entre outros;
l)estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da escola; e
m)outras atividades correlatas;
V no âmbito da dimensão da Gestão Administrativa e Financeira:
a)zelar pela atualização e fidedignidade dos dados inseridos no Sistema de Gestão Escolar ou no sistema que vier a substituí-lo, bem como nos demais sistemas que são atualizados nas unidades escolares;
b)fiscalizar sistematicamente os serviços terceirizados (vigilância, alimentação e limpeza) e o transporte escolar, quando for o caso;
c)organizar o quadro de recursos humanos da unidade escolar com as devidas especificações, submetendo-o ao setor de recursos humanos da Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição;
d)indicar à SEDU os recursos humanos disponíveis para fins de nova localização, quando solicitado, mantendo o respectivo cadastro atualizado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na unidade escolar;
e)zelar pela integridade, preservação e organização do acervo documental físico ou digital da unidade escolar;
f)manter conservados os bens móveis e imóveis, zelando, em conjunto com a comunidade escolar, por sua preservação;
g)viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar, fomentando o uso dos espaços e dos equipamentos de forma a favorecer a aprendizagem;
h)elaborar de modo participativo e democrático os planos de aplicação da unidade escolar dos recursos federais e estaduais, que deverão ser apreciados e aprovados pelo Conselho de Escola e inseridos no sistema de acompanhamento do programa;
i)zelar pela transparência e eficiência na execução dos recursos financeiros estaduais e federais, na prestação de contas, submetendo-a ao Conselho de Escola e à Superintendência Regional de Educação, cumprindo os prazos estabelecidos;
j)divulgar mensalmente a execução dos recursos financeiros estaduais e federais a toda comunidade escolar;
k)providenciar e enviar ao setor competente a documentação necessária para tombamento e incorporação dos bens permanentes adquiridos ou produzidos com recursos transferidos às expensas dos recursos federais e estaduais, ao patrimônio estadual, e destinados ao uso das respectivas unidades escolares beneficiadas, cabendo a essas a reponsabilidade pela guarda e pela conservação dos bens; e
l)outras atividades correlatas.