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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12005, de 19 de dezembro de 2023

Nº 12005/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Prevenção do Acidente Doméstico, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de junho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAJUNHO

Semana Estadual de Prevenção do Acidente Doméstico, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

(...)." (NR)

Art. 2.
Na Semana de que trata esta Lei deverão ser desenvolvidas palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a fomentar a prevenção aos acidentes domésticos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.

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