Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12005, de 19 de dezembro de 2023
Nº 12005/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Prevenção do Acidente Doméstico, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de junho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
Semana Estadual de Prevenção do Acidente Doméstico, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.